Prefeitura fiscaliza beneficiários do Programa Bolsa FamÃlia
Itabuna está entre os municípios brasileiros que receberam notificação do Ministério Público Federal (MPF) recomendando a revisão de cadastros de pessoas que recebem o benefício do Programa Bolsa Família e estão elencados em quatro perfis suspeitos de não possuírem requisitos específicos para recebimento de tal benefício. A Secretaria Municipal da Assistência Social (SAS) recebeu uma lista contendo nomes de 967 famílias que se enquadram nesta situação.
Por isso, a partir de segunda-feira, dia 26, as famílias listadas receberão a visita dos auditores locais do Programa Bolsa Família nas residências indicadas no Cadastro Único, a fim de averiguar os dados informados e responder à recomendação do Ministério Público Federal. Esta é a primeira fase do Projeto Raio-X Bolsa Família. Se comprovado, o recebimento indevido de benefícios do Governo federal pode acarretar penalidades previstas no Regulamento dos programas sociais.
As famílias que receberam recursos do Bolsa Família, mesmo sem ter mais o perfil para participar do programa, podem fazer a devolução voluntária dos recursos. De acordo com o Ministério Público Federal a primeira fase do Projeto Raio-X Bolsa Família consiste em recomendar aos municípios a visita às famílias com indicativos de renda per capita superior ao estabelecido pelo programa e a revisão dos cadastros.
Após o cumprimento das recomendações, os municípios também deverão informar ao MPF quais foram os benefícios cancelados, com prazo de 60 dias para resposta. Em Itabuna o prazo estipulado é o dia 30 de outubro, mas a SAS já solicitou maior prazo, mas sem resposta ainda da Procuradoria Regional do Ministério Público Federal.
O projeto Raio-X Bolsa Família, patrocinado pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF, identificou, a partir de ferramenta de inteligência desenvolvida pela própria instituição, quatro perfis suspeitos de beneficiários: falecidos, servidores públicos, doadores de campanha e empresários. O levantamento, de abrangência nacional, é inédito porque não parte da autodeclaração de renda do cidadão, mas sim da análise do cruzamento de dados públicos fornecidas por diversas instituições, como Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).
Existem várias casos em que a situação econômica da família muda, alterando seu perfil de renda (total e por pessoa). Por exemplo: alguém conseguiu ou perdeu um emprego; um integrante morreu; outro se mudou e formou nova família, etc. Se essas mudanças não forem informadas, os dados da família no Cadastro Único para Benefícios Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) ficarão desatualizados.
Quando a devolução voluntária ocorre antes de ser recebida alguma denúncia ou aberto processo de fiscalização contra o beneficiário e o valor a ser devolvido corresponda ao total apurado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, não há abertura de processo administrativo nem cobrança de atualização monetária dos valores apurados.
O Bolsa Família atende famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Segundo as regras do Programa, podem receber o benefício famílias com renda (por pessoa) de até R$ 85,00 mensais e famílias com renda (por pessoa) entre R$ 77,01 e R$ 170 mensais, desde que tenham, em sua composição crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.